TJ/RN: Estado deve fornecer internação imediata a paciente com neoplasia cerebral

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim/RN determinou que o Estado do RN providencie a imediata internação de paciente diagnosticada com neoplasia cerebral e outras complicações respiratórias graves. A sentença é da juíza Marta Suzi Peixoto Paiva Linard e determina que a usuária do SUS seja internada em leito clínico e receba todos os tratamentos médicos necessários ao tratamento da doença.

Segundo o processo, a paciente apresentou estado de saúde delicado, necessitando de leito clínico especializado com urgência. Mesmo com prescrição médica recomendando a internação imediata, a transferência não foi realizada, o que motivou a judicialização do caso. O Estado alegou que não seria o responsável direto pela internação, mas a tese foi rejeitada pela juíza.

Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a magistrada destacou que entes federativos (União, Estados e Municípios) são solidariamente responsáveis pela garantia do direito à saúde, podendo responder isoladamente pelas omissões. Na sentença, a juíza Marta Suzi Peixoto também ressaltou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal.

“É dever da istração fornecer o tratamento de saúde àqueles que necessitam desses serviços, não podendo ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, porque a Constituição impõe ao Estado o dever de garantir o o à saúde a todas as pessoas”, afirmou a magistrada.

Reforçando a importância do o imediato e igualitário à saúde pública, além de confirmar a liminar que garantiu a internação, a sentença também fixou o valor de mil reais a título de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, que atuou na defesa da paciente.


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