TJ/RN: Justiça determina rescisão de contrato e bloqueio de valores de empresa de energia solar

A Justiça estadual condenou uma empresa de energia solar após não rear a um cliente os valores mensalmente acordados em um contrato de comercialização de painéis solares. Na decisão da juíza Rossana Macedo, da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, ficou determinada a rescisão do contrato celebrado entre as partes, além do bloqueio de bens e valores do estabelecimento.

Conforme narrado nos autos, em julho de 2024, a autora firmou contrato com empresa cujo objeto era a aquisição de 40 painéis solares, que permaneceriam em posse da empresa ré, sendo o preço acertado de R$ 40 mil. Consta nos autos que o cliente realizou o pagamento em duas transferências na mesma data, uma no valor de R$ 19 mil e a outra na quantia de R$ 21 mil.

Nesse sentido, ficou acordado que o cliente receberia mensalmente 5% dos rendimentos obtidos pela empresa com comercialização de energia dos referidos painéis e, por alguns meses, a parte autora recebeu os valores mensalmente acordados.

No entanto, em fevereiro deste ano de 2025, a Receita Federal e a Polícia Federal deflagraram a Operação Pleonexia, com o objetivo de desfazer uma organização criminosa especializada em fraudes financeiros e lavagem de dinheiro, em que a empresa supostamente estaria envolvida. Com isso, o cliente entrou em contato com a ré, não obtendo êxito, motivo pelo qual formalizou um Boletim de Ocorrência contra a ré e por meio de demanda judicial requereu a rescisão contratual.

Decisão
Analisando o caso, a magistrada afirma que existe uma probabilidade do direito autoral verificada no caso concreto, na medida em que o cliente efetuou pagamentos ao réu, no valor de R$ 40 mil no total, conforme os comprovantes exibidos, sem receber a contraprestação total devida, cujo contrato foi descumprido pelo demandado, em nítida falha na prestação dos serviços, segundo os artigos 2° e 14, da lei 8078/90.

A juíza considera, ainda, ser incoerente “obrigar ao cliente a permanecer vinculado a um negócio jurídico que não tem mais interesse, existindo verdadeiro direito ao arrependimento e, portanto, à resilição unilateral do pacto – o que também prestigia os princípios do equilíbrio contratual, da boa-fé e da equidade no negócio jurídico”, afirma.

A magistrada ressalta também que é fato público e notório veiculado pela grande mídia que a empresa ré figura como investigada numa operação que prendeu preventivamente o líder de uma organização criminosa especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro.

“Segundo a Receita Federal, a empresa ré, que tem escritórios em Natal e Barueri, oferecia aos investidores a promessa de rendimentos muito acima da média do mercado, alegando que os recursos seriam obtidos por meio da comercialização de créditos de energia solar. Convém salientar a plena reversibilidade da medida ora determinada, com o simples desbloqueio do patrimônio do réu, em caso de revogação”.


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